Quais os riscos em comprar um imóvel rural em "Parte ideal" ?
Comprar imóvel com “parte ideal” pode gerar sérios riscos — veja a solução mais segura para esse tipo de caso
Ainda é comum encontrar terrenos, chácaras e glebas sendo vendidos como “parte ideal” de um imóvel maior.
À primeira vista, o preço parece vantajoso, mas essa modalidade esconde uma série de problemas jurídicos graves.
O comprador acredita estar adquirindo uma área individual, quando, na verdade, está comprando uma fração abstrata de um terreno coletivo — sem individualização e sem matrícula própria.
Com a evolução das normas urbanísticas e registrais, a figura da “parte ideal” perdeu validade prática e deixou de ser uma forma segura de negociação imobiliária.
O que é (ou era) a “parte ideal”
A chamada “parte ideal” representa um percentual teórico sobre uma matrícula de imóvel, sem delimitação física registrada.
Na matrícula, o comprador figura como coproprietário de uma porcentagem do todo — e não de um lote específico.
Na prática, cada comprador ocupa uma área, mas juridicamente ninguém é dono de um espaço individualizado.
Esse modelo, muito usado décadas atrás, não atende mais às exigências legais atuais, pois impede o registro de propriedade plena e causa insegurança jurídica.
Por que esse modelo é arriscado
1. Falta de individualização
Sem aprovação de desmembramento e matrícula própria, não há lote legalmente reconhecido.
Logo, o comprador não possui domínio real sobre o imóvel.
2. Bloqueios e penhoras atingem todos os coproprietários
Se a matrícula principal tiver penhoras, bloqueios ou indisponibilidade judicial, todos os coproprietários podem ser afetados, mesmo quem comprou de boa-fé.
3. Dificuldade de revenda e registro
Sem matrícula individual, a venda só pode ser feita por contrato particular, sem registro no cartório de imóveis — o que desvaloriza o bem e reduz a segurança da transação.
A solução moderna e juridicamente segura
Quando o imóvel está nessa situação — sem matrícula individual, com parte ideal ou bloqueios na área maior —, a alternativa mais segura é realizar a transferência formal da posse através de:
Contrato particular de cessão ou transferência de direitos possessórios
ou, preferencialmente,
Escritura pública de cessão de direitos possessórios.
Ambas as formas documentam a transferência da posse, mas a escritura pública tem força de fé pública e valor probatório muito superior, conferindo segurança jurídica e transparência à transação.
Vantagens da escritura pública na regularização futura
A escritura pública de cessão de direitos possessórios é lavrada em cartório de notas e reconhece formalmente que o cedente transfere a posse ao cessionário, com base em justo título e boa-fé.
Essa formalização traz três benefícios fundamentais:
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Reforça o Animus Domini
Demonstra claramente que o comprador exerce a posse com intenção de dono, requisito essencial para o êxito da ação de usucapião. -
Serve como justo título
A escritura pode ser utilizada como base jurídica no processo de usucapião ordinário, reduzindo o tempo de análise e fortalecendo a prova documental. -
Garante fé pública e data certa
Como o ato é registrado em cartório, sua autenticidade é incontestável e possui validade perante terceiros.
Caminho prático para regularização
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Formalizar a posse
Firmar contrato particular ou, preferencialmente, escritura pública de cessão de direitos possessórios. -
Consolidar a ocupação
Exercer a posse pacífica, contínua e ininterrupta, realizando benfeitorias e pagando tributos. -
Ingressar com o processo de usucapião
Com o tempo de posse suficiente e provas consistentes (planta, IPTU, contas, testemunhas), requerer judicialmente o reconhecimento da propriedade. -
Abertura de matrícula própria
Após a sentença favorável, o cartório de registro de imóveis abre nova matrícula individual, desvinculando a área da matrícula antiga e eliminando eventuais bloqueios.
A compra de imóveis com parte ideal é um modelo ultrapassado, inseguro e juridicamente frágil.
A alternativa correta e moderna é formalizar a transação por meio de cessão de direitos possessórios — de preferência por escritura pública, garantindo legitimidade e segurança documental.
Além de reforçar o Animus Domini, esse instrumento serve como justo título para futuras ações de usucapião, tornando possível a abertura de matrícula própria e a conquista da propriedade plena.
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