Declaração de Posse x Escritura Pública de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios: qual a diferença e quando usar cada uma?

Escritura de Posse: Entenda a Diferença Entre Declaração de Posse e Cessão de Direitos Possessórios


Descubra a diferença entre a Escritura Pública de Declaração de Posse e a Escritura Pública de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios. Entenda para que serve cada uma e qual é a mais indicada para regularizar seu imóvel.


Você sabe qual Escritura usar para comprovar a posse do seu imóvel?

Muitas pessoas que compram ou herdam imóveis sem registro se deparam com a dúvida: “Qual escritura devo fazer?”
As duas mais comuns são a Escritura Pública de Declaração de Posse(UNILATERAL) e a Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios (BILATERAL).

Ambas tratam da posse (e não da propriedade), mas produzem efeitos jurídicos diferentes. Entender essas diferenças é essencial para evitar problemas futuros, principalmente em processos de usucapião ou regularização fundiária.

O Que é a Escritura Pública de Declaração de Posse?

A Escritura de Declaração de Posse é um documento em que o possuidor declara formalmente ao cartório que exerce a posse sobre determinado imóvel.
Ela não transfere propriedade nem cria matrícula, servindo apenas como prova formal da posse.

Documentos Necessários

O tabelião pode exigir documentos que demonstrem a posse, como:

  • Contrato particular de compra e venda ou cessão;

  • Contas de consumo (água, luz, telefone);

  • IPTU ou outro imposto em nome do possuidor.

Não é obrigatório apresentar levantamento topográfico, memorial descritivo, INCRA, CCIR ou CAR.

ITBI

Por não haver transferência onerosa formal, geralmente não há incidência de ITBI.

Efeitos Jurídicos

  • Serve como prova qualificada da posse;

  • fé pública à declaração do possuidor;

  • Pode ser usada em ações de usucapião;

  • Não regulariza o imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.

É uma escritura declaratória, usada para comprovar a posse, mas não transfere nem formaliza propriedade.

O Que é a Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios?

A Escritura Pública de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios é o documento utilizado quando há transferência da posse de forma onerosa (com pagamento) ou gratuita entre as partes.
É, portanto, o instrumento jurídico que formaliza a transmissão da posse.

Documentos Necessários

Por envolver uma transferência, o cartório exige documentos técnicos e fiscais, como:

  • Levantamento topográfico com memorial descritivo;

  • Cadastro no CAR, INCRA ou CCIR (em áreas rurais);

  • IPTU em áreas urbanas ou de expansão urbana.

  • Contrato particular de cessão de direitos;

  • Documentos pessoais das partes.

ITBI

Por ter natureza onerosa, a maioria dos municípios exige o recolhimento de ITBI.

Efeitos Jurídicos

  • Formaliza a transferência da posse entre as partes;

  • Gera segurança jurídica e valor probatório elevado;

  • Pode ser usada em inventários, partilhas e regularizações;

  • É fundamental em futuras ações de usucapião.

É a escritura que transfere efetivamente a posse, com validade pública e efeitos jurídicos mais robustos.


Qual Escritura é a Certa Para o Seu Caso?

A escolha depende do seu objetivo:

  • Se você já possui o imóvel e quer apenas formalizar a posse, faça uma Escritura de Declaração de Posse.

  • Se você está adquirindo o imóvel e quer transferir a posse de forma segura e reconhecida, opte pela Escritura de Cessão de Direitos Possessórios.

Ambas são importantes ferramentas jurídicas e podem ser usadas como base para futuras ações de usucapião ou regularização imobiliária.

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