Declaração de Posse x Escritura Pública de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios: qual a diferença e quando usar cada uma?
Escritura de Posse: Entenda a Diferença Entre Declaração de Posse e Cessão de Direitos Possessórios
Descubra a diferença entre a Escritura Pública de Declaração de Posse e a Escritura Pública de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios. Entenda para que serve cada uma e qual é a mais indicada para regularizar seu imóvel.
Você sabe qual Escritura usar para comprovar a posse do seu imóvel?
Muitas pessoas que compram ou herdam imóveis sem registro se deparam com a dúvida: “Qual escritura devo fazer?”
As duas mais comuns são a Escritura Pública de Declaração de Posse(UNILATERAL) e a Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios (BILATERAL).
Ambas tratam da posse (e não da propriedade), mas produzem efeitos jurídicos diferentes. Entender essas diferenças é essencial para evitar problemas futuros, principalmente em processos de usucapião ou regularização fundiária.
O Que é a Escritura Pública de Declaração de Posse?
A Escritura de Declaração de Posse é um documento em que o possuidor declara formalmente ao cartório que exerce a posse sobre determinado imóvel.
Ela não transfere propriedade nem cria matrícula, servindo apenas como prova formal da posse.
Documentos Necessários
O tabelião pode exigir documentos que demonstrem a posse, como:
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Contrato particular de compra e venda ou cessão;
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Contas de consumo (água, luz, telefone);
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IPTU ou outro imposto em nome do possuidor.
Não é obrigatório apresentar levantamento topográfico, memorial descritivo, INCRA, CCIR ou CAR.
ITBI
Por não haver transferência onerosa formal, geralmente não há incidência de ITBI.
Efeitos Jurídicos
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Serve como prova qualificada da posse;
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Dá fé pública à declaração do possuidor;
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Pode ser usada em ações de usucapião;
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Não regulariza o imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
É uma escritura declaratória, usada para comprovar a posse, mas não transfere nem formaliza propriedade.
O Que é a Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios?
A Escritura Pública de Transferência de Cessão de Direitos Possessórios é o documento utilizado quando há transferência da posse de forma onerosa (com pagamento) ou gratuita entre as partes.
É, portanto, o instrumento jurídico que formaliza a transmissão da posse.
Documentos Necessários
Por envolver uma transferência, o cartório exige documentos técnicos e fiscais, como:
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Levantamento topográfico com memorial descritivo;
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Cadastro no CAR, INCRA ou CCIR (em áreas rurais);
IPTU em áreas urbanas ou de expansão urbana.
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Contrato particular de cessão de direitos;
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Documentos pessoais das partes.
ITBI
Por ter natureza onerosa, a maioria dos municípios exige o recolhimento de ITBI.
Efeitos Jurídicos
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Formaliza a transferência da posse entre as partes;
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Gera segurança jurídica e valor probatório elevado;
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Pode ser usada em inventários, partilhas e regularizações;
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É fundamental em futuras ações de usucapião.
É a escritura que transfere efetivamente a posse, com validade pública e efeitos jurídicos mais robustos.
Qual Escritura é a Certa Para o Seu Caso?
A escolha depende do seu objetivo:
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Se você já possui o imóvel e quer apenas formalizar a posse, faça uma Escritura de Declaração de Posse.
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Se você está adquirindo o imóvel e quer transferir a posse de forma segura e reconhecida, opte pela Escritura de Cessão de Direitos Possessórios.
Ambas são importantes ferramentas jurídicas e podem ser usadas como base para futuras ações de usucapião ou regularização imobiliária.
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