Por que imóvel rural não dá financiamento? Sítios e Chácaras, entenda os motivos!
Por que imóvel rural não dá financiamento? Entenda os motivos e requisitos para aprovação bancária
Saiba por que a maioria dos imóveis rurais não é aceita para financiamento bancário. Entenda os requisitos legais, ambientais e técnicos exigidos por bancos e como regularizar seu imóvel rural para conseguir crédito.
Por que a maioria dos imóveis rurais não é aceita para financiamento bancário
O financiamento bancário de imóveis rurais é uma operação de alto risco técnico e jurídico. Enquanto os imóveis urbanos possuem padrões claros de registro e liquidez, os imóveis rurais enfrentam uma série de entraves que, na maioria das vezes, impedem a aprovação do crédito.
A seguir, entenda de forma técnica e jurídica os principais motivos e os requisitos exigidos para um imóvel rural ser aceito em um processo de financiamento bancário.
1. Regularização dominial e registral do imóvel rural
O primeiro ponto analisado por qualquer instituição financeira é a situação registral do imóvel.
Para ser financiável, o imóvel precisa ter:
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Matrícula individualizada e atualizada no Cartório de Registro de Imóveis; Nesta etapa já podemos descartar qualquer imóvel de cessão de direitos possessórios.
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Georreferenciamento certificado pelo INCRA, conforme a Lei nº 10.267/2001 e o Decreto nº 4.449/2002.
Entretanto, a realidade do meio rural mostra que muitos imóveis:
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derivam de desmembramentos informais ou posses antigas;
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têm descrições perimetrais imprecisas;
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ou ainda não passaram pelo processo de georreferenciamento.
Sem uma matrícula regular e georreferenciada, o banco não pode registrar a alienação fiduciária, que é a garantia legal do financiamento.
Esse é um dos motivos mais frequentes de recusa de crédito rural.
2. Averbação das construções e benfeitorias
Outro requisito essencial é que todas as construções e benfeitorias estejam averbadas na matrícula.
De acordo com o art. 167, II, 4, da Lei de Registros Públicos, qualquer edificação, ampliação ou reforma precisa ser averbada para ter validade jurídica.
Na vistoria técnica bancária, construções não averbadas (como casas, galpões, currais ou silos) não entram no valor da garantia, tornando o imóvel insuficiente para o crédito pretendido.
Além disso, a ausência de averbações demonstra falta de conformidade documental, o que reduz a confiabilidade do bem como garantia fiduciária.
3. Regularidade ambiental e vistoria técnica bancária
Os bancos também analisam a situação ambiental do imóvel, com base no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Para isso, exigem documentos como:
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CAR (Cadastro Ambiental Rural);
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CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
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e, em alguns casos, licenças ambientais específicas.
No entanto, é importante entender uma diferença técnica fundamental:
O CAR e o CCIR não comprovam a regularidade ambiental plena.
Mesmo imóveis com construções próximas a nascentes, lagos ou cursos d’água podem obter esses registros, pois o CAR é declaratório e o CCIR é apenas cadastral.
Ou seja, o simples fato de o imóvel possuir CAR e CCIR não significa que ele esteja ambientalmente regularizado.
Na vistoria técnica bancária, o perito avalia se existem:
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construções dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP);
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ausência de Reserva Legal averbada;
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ou intervenções sem licença ambiental.
Essas irregularidades costumam ser impeditivas para a aprovação do crédito, pois representam risco jurídico e patrimonial à instituição financeira.
4. Documentos exigidos para análise de crédito de imóvel rural
Para que o imóvel seja aceito em uma operação de crédito rural, normalmente são exigidos os seguintes documentos:
| Documento / Requisito | Finalidade |
|---|---|
| Matrícula atualizada e individualizada | Comprovar a propriedade e ausência de ônus |
| Georreferenciamento certificado pelo INCRA | Delimitar área e confrontações com precisão |
| CCIR (INCRA) | Vinculação cadastral do imóvel rural |
| CAR (Cadastro Ambiental Rural) | Registro das áreas de APP, Reserva Legal e uso consolidado |
| Averbação das construções | Inclusão das benfeitorias no valor da garantia |
| ITR (Imposto Territorial Rural) | Comprovar regularidade fiscal |
| Certidões negativas | Garantir inexistência de ações reais ou execuções |
| Licenças ambientais vigentes (quando aplicável) | Confirmar conformidade ambiental |
5. Por que os bancos evitam financiar imóveis rurais
Mesmo com todos os documentos em ordem, o financiamento rural ainda é altamente restritivo.
Os principais motivos são:
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Baixa liquidez do imóvel em caso de inadimplência;
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Custos elevados de avaliação técnica e ambiental;
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Riscos de passivos ambientais ocultos;
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Mercado secundário reduzido (dificuldade de revenda);
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Programas de crédito rural específicos, como PRONAF e PRONAMP, que limitam a aplicação dos recursos.
Por isso, os bancos preferem concentrar suas carteiras de crédito imobiliário em imóveis urbanos, que possuem maior segurança jurídica e liquidez.
Resumindo:
Em síntese, a maioria dos imóveis rurais não é financiável porque:
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não possui matrícula individualizada e georreferenciada;
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tem construções não averbadas;
-
apresenta passivos ambientais;
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e não atende aos critérios técnicos exigidos na vistoria pericial bancária.
Mesmo com CAR e CCIR válidos, o imóvel pode ser reprovado na vistoria técnica se houver indícios de irregularidades ambientais.
Portanto, para que um imóvel rural seja aceito em um financiamento, é indispensável que o proprietário regularize integralmente a parte dominial, construtiva e ambiental, garantindo que o bem seja juridicamente seguro e tecnicamente validado como garantia.
Importante observar: As condições para financiamento de imóvel rural podem variar significativamente de banco para banco — cada instituição financeira define sua própria política interna quanto aos prazos, percentuais de financiamento, garantias, exigências documentais e limites de valor. Por exemplo, instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são entre as maiores concedentes de crédito rural no Brasil.
Além disso, há uma exigência frequente de quem vai contratar esse crédito: a instituição pode exigir que o proponente seja produtor rural, ou ao menos que comprove atuação rural (como pessoa física ou jurídica) — por exemplo, estar inscrito como produtor rural, ter CNPJ ou registro correspondente à atividade, ou comprovação de renda advinda da exploração rural.
No entanto, é importante frisar que isso não necessariamente impede uma pessoa que não exerce atividade agrícola ou pecuária de pleitear financiamento de imóvel rural — desde que o banco aceite a finalidade e que o imóvel e o proponente atendam aos demais requisitos técnicos, jurídicos e ambientais.
Para quem vai adquirir esse tipo de financiamento, além dos documentos já mencionados para o imóvel, costuma-se exigir do proponente:
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documentação pessoal (CPF, RG ou equivalentes);
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comprovante de renda ou demonstração de capacidade de pagamento;
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se for pessoa jurídica, CNPJ, contrato social, registro de atividade rural;
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se for pessoa física como produtor rural, comprovação de que exerce atividade rural (declaração de imposto de renda, livro caixa rural, DAP-Declaração de Aptidão ao Pronaf, se aplicável) – conforme as exigências da linha de crédito.
Portanto, antes de assumir o compromisso, recomenda-se consultar diretamente a agência ou gerência da instituição financeira para verificar exatamente quais são os critérios aplicáveis naquele banco e qual linha de crédito será utilizada para o imóvel rural em questão.
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