Cuidados ao Comprar Imóvel com Procuração. Entenda as Diferenças entre Procuração Comum e Procuração em Causa Própria.
Procuração Comum e Procuração em Causa Própria: Entenda as Diferenças e os Cuidados na Compra de Imóveis
Comprar ou vender um imóvel por meio de procuração é algo comum, especialmente quando o proprietário não pode comparecer ao cartório.
Mas, entre a procuração comum e a chamada procuração em causa própria, há diferenças importantes que podem definir se uma negociação é segura ou arriscada.
Neste artigo, você vai entender de forma clara como cada tipo de procuração funciona, quais os cuidados tomar antes de assinar e quando esse instrumento é realmente válido para transferir um imóvel.
O que é uma Procuração Comum?
A procuração comum é o instrumento pelo qual alguém (chamado outorgante) concede a outra pessoa (outorgado) poderes para agir em seu nome.
Ela pode ser usada para diferentes finalidades — desde resolver pendências bancárias até assinar contratos ou escrituras públicas.
No caso de imóveis, esse tipo de procuração é muito usada quando o dono está viajando, mora em outra cidade ou prefere nomear alguém de confiança para tratar da venda.
Exemplo prático:
Imagine que Antônio, proprietário de um imóvel em São Paulo, está morando no exterior.
Ele decide vender sua casa e faz uma procuração pública comum nomeando sua irmã Maria como procuradora, com poderes específicos para:
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representar perante o cartório,
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assinar contrato de compra e venda,
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receber o preço, e
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outorgar a escritura pública em nome dele.
Essa procuração só tem validade enquanto Antônio estiver vivo e pode ser revogada a qualquer momento.
Se ele falecer, a procuração perde automaticamente o efeito (art. 682 do Código Civil).
O que é a Procuração em Causa Própria?
A procuração em causa própria é uma modalidade especial prevista no art. 685 do Código Civil.
Nela, o procurador age não apenas em nome do outorgante, mas em benefício próprio, ou seja, em causa própria.
Essa é a diferença fundamental:
O procurador se torna, ao mesmo tempo, representante e interessado direto na operação.
Exemplo prático:
Suponha que Carlos vende um terreno para Fernanda, mas por algum motivo não consegue comparecer ao cartório para lavrar a escritura.
Ele, então, outorga à Fernanda uma procuração em causa própria, concedendo poderes para:
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transferir o imóvel,
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vender, permutar ou doar,
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inclusive para si mesma ou para quem indicar.
Nesse caso:
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A procuração não se extingue com a morte de Carlos;
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Não pode ser revogada unilateralmente;
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E dispensa prestação de contas, pois já há interesse direto da compradora.
No entanto, a propriedade só se transfere definitivamente com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil).
Cuidados ao Comprar Imóvel com Procuração
Seja ela comum ou em causa própria, toda procuração precisa de cautela.
Antes de fechar o negócio, verifique:
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Se é pública – só procurações lavradas em cartório têm validade para atos imobiliários;
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Se contém poderes específicos – vender, transferir, receber valores e outorgar escritura;
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Se o outorgante está vivo – em procurações comuns, o falecimento encerra os efeitos imediatamente;
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Se há autorização expressa para substabelecer – sem essa cláusula, o procurador não pode repassar os poderes a outra pessoa.
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